Acórdão · TJSP

Acórdão 2003914-33.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Walter Barone
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. R. decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. Irresignação da parte agravante. Descabimento. Hipótese em que, após o despacho inicial para citação, não foi dado impulso oficial ao processo. Demora na tramitação do feito não imputável à parte exequente. Aplicação da Súmula 106 do C. STJ. Parte agravante que não trouxe fatos ou documentos novos que, porventura, justificassem a alteração do quanto decidido. Decisão mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2003914-33.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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