Acórdão 2003914-33.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. R. decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. Irresignação da parte agravante. Descabimento. Hipótese em que, após o despacho inicial para citação, não foi dado impulso oficial ao processo. Demora na tramitação do feito não imputável à parte exequente. Aplicação da Súmula 106 do C. STJ. Parte agravante que não trouxe fatos ou documentos novos que, porventura, justificassem a alteração do quanto decidido. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2003914-33.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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