Acórdão · TJSP

Acórdão 1535263-79.2023.8.26.0562

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Edison Brandão
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – Materialidade e autoria comprovadas que sequer foram objeto do recurso – Pena bem dosada - Isenção de custas processuais – Impossibilidade - Pleito que deve ser dirigido ao juízo da execução - Recurso NÃO provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1535263-79.2023.8.26.0562; Relator (a): Edison Brandão; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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