Acórdão · TJSP

Acórdão 1534628-62.2025.8.26.0228

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação criminal – Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal) – Autoria e materialidade comprovadas – Réu detido pela própria vítima logo após a inversão da posse da "res furtiva" – Reconhecimento em juízo – Apreensão do armamento utilizado – Prova oral firme e coerente – Negativa de autoria não demonstrada – Consumação caracterizada – Inteligência da Súmula 582 do STJ – Dosimetria – Pena-base majorada pelos maus antecedentes – Dupla reincidência reconhecida – Aumento pela majorante corretamente aplicado – Regime inicial fechado mantido – Recurso defensivo desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1534628-62.2025.8.26.0228; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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