Acórdão 1531282-06.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Waldir Calciolari
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. Recurso da defesa. Preliminar de nulidade por invasão de domicílio. Rejeição. Fundadas razões que justificaram o ingresso dos guardas civis no imóvel, diante da fuga do réu e do consentimento da moradora. Inteligência do Tema 280 da Repercussão Geral do STF. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Confissão judicial do acusado em harmonia com os depoimentos dos guardas municipais. Apreensão de expressiva variedade e quantidade de entorpecentes (lança-perfume, crack, cocaína e maconha) e dinheiro. Condenação confirmada. Dosimetria. Inalterada a pena-base fixada no mínimo legal. Preservada a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea na segunda fase. Na terceira fase, afastamento da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, porquanto ausente nexo causal entre a mercancia e a instituição de ensino adjacente. Crime ocorrido em final de semana e sem evidência de aproveitamento da aglomeração de alunos. Redutor do § 4º do artigo 33 inviável ante a reincidência específica e dedicação a atividades criminosas. Regime prisional inicial fechado mantido pela reincidência e gravidade concreta da conduta. Inaplicabilidade de substituição por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1531282-06.2025.8.26.0228; Relator (a): Waldir Calciolari; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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