Acórdão · TJSP

Acórdão 1527925-18.2025.8.26.0228

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Tráfico de Drogas – Recurso acusatório interposto contra sentença absolutória – Alegação de prova segura e esclarecedora – Descabimento – Relatos policiais frágeis e contraditórios – Negativa judicial não infirmada pela prova oral produzida – Absolvição mantida – Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1527925-18.2025.8.26.0228; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 31ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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