Acórdão 1520183-06.2015.8.26.0223
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Execução Fiscal. Guarujá. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art.321, parágrafo único, do CPC. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo interposto pelo Fisco, reconhecendo a inépcia da petição inicial, em função da falta de identificação clara da parte executada e do desatendimento à determinação de emenda da inicial para suprir o vício constatado. Irresignação da Municipalidade apelante. Descabimento. Alegações que nada trouxeram de novo aos autos para a modificação da decisão recorrida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1520183-06.2015.8.26.0223; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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