Acórdão 1515784-64.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Nogueira Nascimento
Íntegra da ementa.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO POLICIAL VÁLIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PENAS CORRETAMENTE CALCULADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Felipe Araujo da Silva Borba foi condenado por posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e posse de munições, em concurso formal e material, a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a 22 dias-multa. O acusado recorreu alegando nulidade da busca domiciliar e pleiteando a consunção dos delitos ou, subsidiariamente, o reconhecimento do concurso formal, redução da pena e substituição por restritiva de direitos. 2. A busca e apreensão foi realizada com autorização judicial e em situação de flagrante delito, não havendo nulidade. 3. Os artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, inviabilizando a consunção dos delitos. A dosimetria das penas foi corretamente aplicada, considerando o concurso formal e material. 4. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1515784-64.2025.8.26.0228; Relator (a): Nogueira Nascimento; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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