Acórdão 1512147-62.2022.8.26.0050
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Hermann Herschander
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pretensão de revolvimento de matéria devidamente apreciada pela Turma Julgadora. Ausência dos vícios elencados no artigo 619 do CPP. Exigência de prequestionamento satisfeita com o exame, pela decisão recorrida, da questão federal ou constitucional objeto do recurso excepcional, independentemente de citação expressa ao dispositivo legal cuja violação se alega. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 1512147-62.2022.8.26.0050; Relator (a): Hermann Herschander; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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