Acórdão 1512125-47.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Receptação dolosa – Desobediência – Recurso defensivo pretendendo a absolvição do réu ou desclassificação do crime de receptação – Impossibilidade – Testemunhos que bem demonstraram a responsabilidade criminal do apelante e o dolo perpetrado nas espécies criminosas – Condenação mantida – Dosimetria – Pena fixada com equilíbrio e fundamento – Maus antecedentes e reincidência caracterizados – Confissão reconhecida quanto ao crime de desobediência - Réu admitiu tentativa de fuga à abordagem policial – Regime fechado para a pena reclusiva e regime semiaberto para a pena detentiva mantidos, porquanto necessários ao caso concreto – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1512125-47.2025.8.26.0228; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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