Acórdão 1511115-67.2025.8.26.0389
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Waldir Calciolari
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito de absolvição por fragilidade probatória. Não acolhimento do reclamo. Autoria, materialidade, tipicidade e dolo aferidos. Réu preso em flagrante na posse de 75 (setenta e cinco) eppendorfs de cocaína (37,11g), 128 (cento e vinte e oito) pedras de "crack" (36,46g), 03 (três) microtubos de maconha (1,57g) e dinheiro. Depoimentos dos guardas civis municipais seguros, coerentes e corroborados pelos demais elementos de prova. Validade da palavra dos agentes públicos. Negativa do réu que não convence e restou isolada nos autos, ao ser cotejada com a prova oral, documental e pericial. Condenação confirmada. Dosimetria penal alterada. Fração de aumento na primeira fase, decorrente da quantidade, diversidade e natureza das drogas, aplicada em 1/6. Mesma fração de aumento na segunda fase da dosagem por conta da agravante da reincidência que é específica. Recidiva que elide a causa de redução do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Penal final fixada em 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 680 dias-multa. Regime prisional inicial fechado mantido, dada a reincidência específica, a gravidade concreta da conduta e a necessidade de cabal repressão/prevenção do injusto. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Criminal 1511115-67.2025.8.26.0389; Relator (a): Waldir Calciolari; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taubaté - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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