Acórdão · TJSP

Acórdão 1510223-94.2025.8.26.0378

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Pinheiro Franco
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta por João Marcos dos Santos contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06, a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa. O recorrente alega nulidade do processo por violação de domicílio e pleiteia a aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a alegada nulidade do processo por violação de domicílio e (ii) a possibilidade de aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, e substituição da pena. III. Razões de Decidir 3. A diligência dos guardas civis foi legítima, com base em fundadas razões que justificaram o ingresso no domicílio sem mandado judicial, conforme precedentes do STF. 4. A reincidência do acusado impede a aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, e a substituição da pena é incompatível com o volume da pena e a reincidência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A diligência policial foi legítima diante de fundadas razões. 2. A reincidência impede a aplicação do redutor e substituição da pena. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/06, art. 33 e § 4º; CP, art. 83, V. Jurisprudência Citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016; STF, HC 210.777 SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 23/12/2021; STF, HC 208.909 SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 16/11/2021; TJSP, Apelação nº 1500016-89.2021.8.26.0535, Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci, j. 21/03/2022. (TJSP;  Apelação Criminal 1510223-94.2025.8.26.0378; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Salto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.