Acórdão 1509664-36.2023.8.26.0014
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Alves Braga Junior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Exigibilidade do tributo suspensa quando do ajuizamento da execução fiscal. Extinção da ação. Honorários advocatícios devidos. Princípio da causalidade. Distinção entre o Tema 1076 do c. STJ que traduz regra geral, e a particularidade da situação dos autos. Possibilidade de arbitramento por equidade que encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos no art. 8º do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1509664-36.2023.8.26.0014; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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