Acórdão · TJSP

Acórdão 1509416-26.2021.8.26.0019

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE EMPRESA SUCESSORA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, sob o argumento de que a empresa executada se encontra baixada antes do lançamento do tributo e do ajuizamento da ação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal à empresa sucessora por incorporação não comunicada ao fisco, sem necessidade de alteração da CDA. III. Razões de Decidir. 3. O artigo 132 do CTN estabelece a responsabilidade da empresa sucessora pelos tributos devidos até a data do ato de incorporação. 4. O STJ, no Tema 1.049, permite o redirecionamento da execução fiscal à empresa sucessora, mesmo sem alteração da CDA, quando a incorporação não foi informada ao fisco. 5. Sentença reformada para admitir o redirecionamento da execução fiscal em face das empresas sucessoras. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A execução fiscal pode ser redirecionada à empresa sucessora por incorporação não comunicada ao fisco. 2. A responsabilidade tributária da sucessora é integral e independentemente de alteração da CDA. (TJSP;  Apelação Cível 1509416-26.2021.8.26.0019; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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