Acórdão · TJSP

Acórdão 1509012-06.2018.8.26.0075

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Raul De Felice
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto pela Prefeitura Municipal de Bertioga contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir. O valor da cobrança foi inferior a R$ 10.000,00 e não ocorreu movimentação útil por mais de um ano, sem localização da parte ou de bens penhoráveis, conforme Resolução nº 547/2024 do CNJ e tese firmada no Tema nº 1184 do STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicabilidade do Tema 1184 do STF às execuções fiscais em curso antes da fixação da tese e da Resolução nº 547 do CNJ, e (ii) a alegação de decisão surpresa por violação do princípio do contraditório. III. Razões de Decidir 3. Não há irregularidade no julgamento monocrático com base no artigo 932, inciso IV, letra "b" do CPC, pois o recurso contraria tese do STF em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1184). 4. O Tema nº 1.184 do STF tem aplicação cogente desde sua edição, conforme artigos 1.039 e 1.040 do CPC, e não se trata de aplicação de tese inovadora ou surpreendente, mas de ausência de interesse processual. 4. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo interno. Tese de julgamento: 1. É permitida a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. A extinção é cabível quando há paralisação do processo por mais de um ano sem citação ou localização de bens penhoráveis. Legislação Citada: CPC, art. 932, IV, "b"; arte. 1.039; arte. 1.040; art. 485, VI e §3º. Resolução CNJ nº 547/2024. Provimento CSM nº 2.738/2024. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 19.12.2023. STF, ARE 1553607 RG, Tema 1428, j. 19.09.2025.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 1509012-06.2018.8.26.0075; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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