Acórdão 1508159-93.2019.8.26.0161
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – Sentença que extinguiu a ação em razão de falta de pressupostos processuais, relacionados à orientação expressa pelo Tema nº 1.184 do STF – Nulidade evidente dos títulos executivos – CDAs que não preenchem os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 – Ausência de especificação dos dispositivos legais que fundamentam o tributo cobrado – Extinção ex officio da ação que se impõe – Recurso prejudicado, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1508159-93.2019.8.26.0161; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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