Acórdão 1507132-81.2018.8.26.0526
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Sentença que, diante de pedido do município, julgou extinta a execução com fundamento no art. 26 da LEF, sem condenação de honorários advocatícios – Insurgência da executada requerendo a condenação da exequente ao pagamento de verba honorária advocatícia Cabimento – Cancelamento do crédito exequendo formulado pela exequente, após a apresentação de exceção de pré-executividade – Princípio da causalidade configurado a favor da excipiente - Possibilidade de fixação dos honorários nos termos do art. 85, § 8º, do CPC – Sentença parcialmente reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1507132-81.2018.8.26.0526; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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