Acórdão · TJSP

Acórdão 1505886-92.2021.8.26.0090

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silva Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercícios de 2018 a 2020 – Município de São Paulo – Exceção de pré-executividade - Pretensão ao reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, diante da celebração de instrumento particular de venda e compra, não levado à registro, em data anterior aos lançamentos da tributação perseguida - Acolhimento em primeiro grau - Ausência de transferência hábil do domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente –– Responsabilidade da excipiente pelo adimplemento do tributo - Inteligência dos artigos 34 e 123 do CTN, Súmula 399 e jurisprudência do E. STJ - Sentença reformada - Apelo municipal provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1505886-92.2021.8.26.0090; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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