Acórdão 1505553-66.2025.8.26.0425
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Pinheiro Franco
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1.Maycon Rodrigo de Santana foi condenado por tráfico de drogas, com base na apreensão de entorpecentes em sua residência. A defesa busca a absolvição, alegando falta de provas de mercancia e violação de domicílio sem mandado de busca. Alega também que a quantidade de drogas não era relevante e que a balança de precisão não deveria ensejar condenação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir (i) a legitimidade da diligência policial e (ii) a caracterização do tráfico de drogas com base na quantidade e circunstâncias da apreensão. III. Razões de Decidir 3. A diligência policial foi legítima, amparada por mandado de busca e apreensão. 4. A quantidade de entorpecentes e a tentativa de descarte da balança de precisão e de parte das drogas indicam envolvimento do acusado com tráfico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1505553-66.2025.8.26.0425; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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