Acórdão 1504991-44.2021.8.26.0022
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de Drogas – Inexistência de ilegalidade na atuação de guardas municipais – Agentes públicos que têm o poder/dever de prender quem quer que se encontre em flagrante delito, nos termos do art. 301, do CPP – Invasão de domicílio não configurada – Atuação policial dentro dos limites constitucionais – Estado de flagrante delito a autorizar o ingresso no imóvel, independentemente de autorização judicial – Autorização expressa do próprio réu para ingresso na residência – Apelo defensivo reclamando absolvição do réu - Descabimento – Prova segura e esclarecedora - Testemunhos apontando a prática criminosa pelo acusado – Réu que tinha consigo significativa quantidade de drogas indicando o comércio nefasto – Dosimetria – Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da culpabilidade do réu, que praticava o crime na modalidade "delivery", inclusive entre municípios – Privilégio inaplicável ante a séria dedicação do réu ao comércio ilícito e à criminalidade – Regime fechado necessário à pena reclusiva ante o caso concreto – Penas alternativas inaplicáveis – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1504991-44.2021.8.26.0022; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Amparo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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