Acórdão 1504342-84.2024.8.26.0536
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Hermann Herschander
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. Pretendida absolvição por insuficiência probatória, ou, alternativamente, fixação da basilar mínima. Materialidade e autoria delitivas bem demonstradas. Condução de motocicleta anteriormente furtada, sem itens de segurança, o que chamou a atenção de policiais militares que estavam em patrulhamento, seguida de apresentação de inverossímil história. Versão dos policiais militares em Juízo, que afirmaram ter o réu dito que recebera o veículo emprestado de um primo, sem maiores informações, reforçado pelas demais circunstâncias, corrobora o dolo da receptação. Condenação mantida. Basilar acima do mínimo, em razão das circunstâncias desfavoráveis reconhecidamente presentes. Na segunda fase, pena agravada, em razão da reincidência. Regime semiaberto impositivo, sem quaisquer benefícios. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1504342-84.2024.8.26.0536; Relator (a): Hermann Herschander; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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