Acórdão · TJSP

Acórdão 1504278-43.2025.8.26.0535

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Carla Rahal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Patrik Santana de Souza contra sentença que o condenou por posse ilegal de arma de fogo, conforme art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/03, à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 11 dias-multa. A defesa pleiteia a redução da pena-base ao mínimo legal e a modificação do regime inicial de cumprimento de pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a adequação da dosimetria da pena, especificamente a fixação da pena-base acima do mínimo legal, e (ii) a possibilidade de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de Decidir 3. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido à maior reprovabilidade da conduta, uma vez que a arma estava municiada e em condições de uso, o que justifica a exasperação da pena nos termos do art. 59 do Código Penal. 4. O regime inicial fechado é adequado em razão da reincidência do apelante e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, não havendo ilegalidade na decisão de primeiro grau. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal é justificada pela presença de circunstâncias que aumentam a gravidade concreta da conduta, como o fato de a arma estar municiada e pronta para uso, o que extrapola o tipo penal básico. 2. A manutenção do regime inicial fechado é adequada, considerando a reincidência do réu e a gravidade das circunstâncias do delito, conforme previsto no art. 33 do Código Penal. Legislação Citada: Lei nº 10.826/03, art. 16, § 1º, IV; Código Penal, art. 59, art. 33, §§ 2º e 3º Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1501167-21.2024.8.26.0621, Rel. Ricardo Sale Júnior, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/11/2025; TJSP, Apelação Criminal 1500254-79.2022.8.26.0598, Rel. Otávio de Almeida Toledo, 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 31/03/2023  (TJSP;  Apelação Criminal 1504278-43.2025.8.26.0535; Relator (a): Carla Rahal; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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