Acórdão · TJSP
Acórdão 1504224-43.2020.8.26.0506
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Luis Soares de Mello
Ementa
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Temas aqui abordados de caráter nitidamente meritórios e que já foram exaurientemente avaliados no v. acórdão embargado. Caráter infringente do reclamo. Prequestionamento da matéria aduzida em sede de Apelação Criminal. Impossibilidade. Ausência de vícios a serem sanados por esta via. Rejeição decretada. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 1504224-43.2020.8.26.0506; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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