Acórdão · TJSP

Acórdão 1504153-09.2020.8.26.0161

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Extinção da ação pela aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/CNJ – Análise do recurso que resta prejudicada – Nulidade evidente dos títulos executivos - CDAs que não preenchem os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 – Ausência de indicação do fundamento legal do tributo cobrado - Manutenção da extinção da execução que se impõe, contudo, sob outro fundamento (nulidade das CDAs) - Recurso prejudicado.  (TJSP;  Apelação Cível 1504153-09.2020.8.26.0161; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.