Acórdão 1504117-33.2024.8.26.0320
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Luis Soares de Mello
Íntegra da ementa.
Lei de Tóxicos (nº 11.343/06). Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico (art. 33, "caput", e art. 35, "caput", ambos da Lei nº 11.343/2006). Crimes caracterizados, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento e quantidade das drogas que revelam comércio. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Civis. Confissão parcial em Juízo de um dos acusados. Desclassificação para porte de entorpecentes para consumo próprio. Impossibilidade. Provas seguras e suficientes a indicar existência de vínculo estável e permanente entre dois dos agentes. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento criterioso. Reincidência caracterizada. Constitucionalidade afirmada. Atenção ao princípio da individualização da pena. Inaplicabilidade do art. 33, § 4º. Regime inicial fechado único possível. Inviabilidade de substituição da corporal por penas alternativas. Apelo improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1504117-33.2024.8.26.0320; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.