Acórdão 1503898-59.2025.8.26.0425
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Nogueira Nascimento
Íntegra da ementa.
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO POLICIAL LEGÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS. ACERTADA A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENAS DE GUILHERME BEM CALCULADAS E DE RYAN MERECENDO REAJUSTE. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Guilherme Aparecido Gomes Cruz e Ryan Aparecido Gomes Cruz foram condenados por tráfico de drogas. Guilherme recebeu pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos. Ryan foi condenado a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime fechado. O Ministério Público recorreu pedindo condenação por associação para o tráfico e afastamento do redutor para Guilherme. A defesa recorreu pedindo nulidade das provas, absolvição de Ryan, desclassificação para porte de drogas e aplicação do redutor máximo para Guilherme. 2. A busca domiciliar foi realizada com autorização dos moradores e em estado de flagrância, não havendo nulidade. 3. As provas confirmam a prática de tráfico de drogas, sendo os depoimentos dos policiais coerentes e corroborados por outros elementos. 4. Guilherme é primário e possui bons antecedentes, justificando a aplicação do redutor. Ryan, por ser reincidente, não faz jus ao redutor. 5. Recurso ministerial desprovido. Recurso da defesa parcialmente provido para reduzir as penas de Ryan. (TJSP; Apelação Criminal 1503898-59.2025.8.26.0425; Relator (a): Nogueira Nascimento; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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