Acórdão 1503202-54.2025.8.26.0544
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Nogueira Nascimento
Íntegra da ementa.
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM APLICAÇÃO DO REDUTOR E CONCESSÃO DE REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Luiz Gustavo Ferreira Silva foi condenado por tráfico de drogas a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a 500 dias-multa. Inconformado, recorreu alegando nulidade da prova por violação de domicílio e pedindo absolvição por falta de provas ou aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. A abordagem policial foi considerada regular, com base em flagrante delito, conforme jurisprudência do STF. 3. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em depoimentos policiais e apreensão de entorpecentes, que confirmam a prática do tráfico. 4. A dosimetria da pena foi revisada, considerando a quantidade e variedade das drogas apreendidas apenas na terceira fase, resultando na aplicação da fração redutora de 1/3, com fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas a três anos e quatro meses de reclusão e 333 dias-multa, fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e 10 dias-multa, rejeitando-se a preliminar. (TJSP; Apelação Criminal 1503202-54.2025.8.26.0544; Relator (a): Nogueira Nascimento; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Louveira - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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