Acórdão · TJSP

Acórdão 1503134-72.2025.8.26.0005

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Pedro Baccarat
Ementa

Íntegra da ementa.

Fornecimento de água e coleta de esgoto. Ação de obrigação de fazer. Consumidora que pretende o restabelecimento do fornecimento de água, sob alegação de que o corte teria decorrido exclusivamente de débitos antigos, objeto de acordo de parcelamento não integralmente cumprido. Prova dos autos que demonstra, contudo, a concomitante inadimplência das faturas correntes, relativas ao consumo posterior, afastando a caracterização do débito como meramente pretérito e enquadrando a situação na hipótese de inadimplemento. Possibilidade de suspensão do serviço essencial, precedida de aviso, quando verificado inadimplemento contemporâneo das contas regulares, não configurado meio abusivo de cobrança de dívida antiga. Inviabilidade de imposição judicial de novas condições de parcelamento e de renegociação compulsória do débito. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1503134-72.2025.8.26.0005; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.