Acórdão 1503086-16.2025.8.26.0393
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Laerte Marrone
Íntegra da ementa.
Apelação. Sentença que condenou o apelante pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu pelo delito de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Provas testemunhal e pericial a firmar a imputação. 2. Não acolhimento do pedido de desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/06. 3. Sanção que não comporta alteração. 4. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes. 5. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, tendo em conta os maus antecedentes e a reincidência. 6. Circunstâncias concretas (maus antecedentes e reincidência) que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade e que obstam a substituição desta por restritiva de direitos. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1503086-16.2025.8.26.0393; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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