Acórdão 1503071-53.2024.8.26.0079
- Julgamento:
- 28 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca – Reconhecimento realizado pela vítima de forma legal – Artigo 226, II do CPP que não se mostra como ferramenta indispensável para a validade da prova, mas sim como uma recomendação – Condenação bem decretada – Vítima e testemunha que confirmaram, à saciedade, a responsabilidade criminal do réu – Concurso de agentes e emprego de arma branca indiscutíveis, também diante dos relatos da vítima e laudo pericial – Prova segura – Condenação mantida – Dosimetria – Maus antecedentes e reincidência bem configurados – Causas de aumento de pena que justificam o acréscimo de 1/3 – Regime fechado necessário – Recurso defensivo improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1503071-53.2024.8.26.0079; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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