Acórdão 1502690-37.2021.8.26.0536
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Waldir Calciolari
Íntegra da ementa.
Apelação Criminal. Maus-tratos a dois cães domésticos. Artigo 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/98, c.c. artigo 69 do Código Penal. Recurso da defesa. Argumentação quanto a inconstitucionalidade do preceito secundário do tipo penal à guisa de desproporcionalidade da sanção. Pleito absolutório por insuficiência probatória e ausência de dolo. Subsidiariamente pela redução da reprimenda, reconhecimento do concurso formal, substituição da carcerária por restritivas de direitos e fixação do regime aberto. Parcial acolhimento do reclamo. Descabimento de declaração incidental da inconstitucionalidade do preceito secundário do tipo penal do artigo 32, § 1º, da Lei 9.605/98. Discricionariedade do legislador ao cominar a sanção. Presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público que deriva da separação dos poderes. Mérito. Conjunto probatório que demonstrou ter o réu submetido dois cães domesticados a deliberados maus tratos e sofrimento. Animais mantidos em ambiente insalubre, sem alimentação suficiente, aferida alteração neurológica na fêmea, ao passo que o macho, mantido acorrentado, arcou com grave ferimento no pescoço. Dolo bem configurado pela consciência e vontade do agente em adotar condutas que resultaram em sevícias e sofrimento aos animais. Corpo de delito materializado por fotografias e laudo pericial subscrito por médica veterinária. Prescindibilidade de perícia complementar. Princípio da instrumentalidade das formas. Suficiência probatória. Condenação confirmada. Dosimetria penal alterada para aplicar o concurso formal de crimes. Sanção final reduzida para 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão e 22 dias-multa. Oportunizados os substitutivos penais do artigo 44 do CP. Regime prisional aberto em caso de reconversão. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1502690-37.2021.8.26.0536; Relator (a): Waldir Calciolari; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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