Acórdão 1502516-24.2025.8.26.0395
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Preliminar de ilicitude das provas obtidas por meio de abordagem efetuada por GCMs, em suposta atuação que extrapolou suas funções institucionais. Inocorrência. Julgamento em sede de repercussão geral pelo STF no RE 608.588/SP (Tema 656), que expressamente afirmou a constitucionalidade da atuação das guardas municipais no policiamento urbano. Mérito. Autoria e materialidade delitivas comprovadas pelos elementos constantes dos autos. Circunstâncias fáticas que demonstram a destinação dos entorpecentes ao comércio espúrio. Quantidade de porções de drogas apreendidas que tornam inviável a desclassificação almejada. Condenação mantida. Pena que comporta singelo ajuste. Regime fixado com critério. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1502516-24.2025.8.26.0395; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Catanduva - 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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