Acórdão · TJSP

Acórdão 1502482-03.2025.8.26.0378

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Pinheiro Franco
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1.Condenação de Tiago Vieira Miranda por tráfico de entorpecentes, com pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, e 521 dias-multa. O réu foi flagrado com diversas porções de drogas em imóvel utilizado para armazenamento e venda de entorpecentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar a (i) nulidade da abordagem pessoal e busca domiciliar sem fundada suspeita e (ii) desproporcionalidade na fixação da pena. III. Razões de Decidir 3. A abordagem pessoal foi justificada pela fundada suspeita de tráfico, conforme depoimentos dos agentes de segurança. 4. A busca domiciliar foi válida, considerando a prática de crime permanente e a jurisprudência do STF sobre o tema. 5. Penas bem dosadas, com correção, de ofício, de ligeiro erro material. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido, corrigido, de ofício, ligeiro erro material no tocante à formulação da pena, que totalizou 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, e 521 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença. Tese de julgamento: 1. A abordagem e busca domiciliar foram legítimas diante da fundada suspeita. 2. A pena aplicada foi proporcional à gravidade do delito e aos antecedentes do réu. Jurisprudência Citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016; STF, HC 210.777 SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 23/12/2021; TJSP, Apelação nº 1500016-89.2021.8.26.0535, Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci, j. 21/03/2022.  (TJSP;  Apelação Criminal 1502482-03.2025.8.26.0378; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Salto - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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