Acórdão · TJSP
Acórdão 1502263-54.2024.8.26.0271
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação ordinária. Gratuidade de transporte público. Indeferimento da renovação da isenção fundado na não comprovação de mielopatia. A despeito do pedido administrativo instruído com exames e laudo, remanesce dúvida objetiva quanto ao fato gerador do benefício. Necessidade de dilação probatória, para a realização de perícia. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1502263-54.2024.8.26.0271; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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