Acórdão 1502183-39.2025.8.26.0309
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Adriana Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA DEVEDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO OU HERDEIROS. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Execução fiscal proposta pelo Município visando à cobrança de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, extinta por ilegitimidade passiva, pois o executado faleceu antes do ajuizamento. II. Questões em discussão. 2. (i) Possibilidade de redirecionamento ao espólio ou herdeiros; (ii) Aplicação da Súmula 392 do STJ. III. Razões de decidir. 3. Falecimento anterior ao ajuizamento impede redirecionamento. 4. Vedada substituição da CDA para alterar sujeito passivo (Súmula 392/STJ). 5. Sentença mantida. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É inviável redirecionar execução fiscal ao espólio ou herdeiros quando o falecimento ocorre antes do ajuizamento. 2. A substituição da CDA para modificação do sujeito passivo é vedada (Súmula 392/STJ). (TJSP; Apelação Cível 1502183-39.2025.8.26.0309; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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