Acórdão · TJSP

Acórdão 1502079-33.2021.8.26.0068

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Raul De Felice
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Tributário. Apelação. Execução Fiscal. Inconstitucionalidade da Redução da Base de Cálculo do ISS.  I. Caso em Exame  1. Execução fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal de Barueri contra Integru Assessoria e Serviços de Informática Ltda para cobrança de diferença de ISS dos exercícios de 2016 e 2017, extinta devido à inconstitucionalidade da legislação municipal que previa a dedução da base de cálculo do ISS.  II. Questão em Discussão   2. A questão em discussão consiste na possibilidade de cobrança de diferenças de ISS dos exercícios de 2016 e 2017, considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF na ADPF nº 189.  III. Razões de Decidir   3. O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei Complementar do Município de Barueri nº 118/02, com efeitos ex nunc a partir de 15/09/2020, impossibilitando a cobrança retroativa de ISS. 4. A modulação dos efeitos da decisão impede a exigência de tributos referentes a períodos anteriores à publicação da ata de julgamento.  IV. Dispositivo e Tese   5. Nega-se provimento ao recurso da Municipalidade. Tese de julgamento: 1. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade impede a cobrança retroativa de tributos. 2. A cobrança de ISS referente aos exercícios de 2016 e 2017 é indevida, conforme modulação dos efeitos da ADPF nº 189.  Legislação e jurisprudência citadas: Código de Processo Civil, art. 924, III; Lei Complementar Municipal nº 118/2002, art. 41; Lei Complementar nº 185/2007. STF, ADPF nº 189, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator Min. Edson Fachin, j. 31.08.2020. TJSP, Apelação Cível nº 1502405-90.2021.8.26.0068, Rel. Des. Ricardo Chimenti, j. 14.03.2024. TJSP, Apelação Cível nº 1501682-71.2021.8.26.0068, Rel. Des. Silva Russo, j. 27.06.2025. TJSP, Apelação nº 1014069-78.2021.8.26.0068, Rel. Des. Marcos Soares Machado, j. 11.02.2026.  (TJSP;  Apelação Cível 1502079-33.2021.8.26.0068; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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