Acórdão 1502053-44.2025.8.26.0537
- Julgamento:
- 28 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de drogas – Réu surpreendido em local conhecido pelo comércio nefasto em atitude suspeita a justificar a ação da guarda municipal – Prova segura e convincente – Condenação mantida – Relatos dos guardas municipais claros e precisos – Validade – Apreensão de significativa quantidade de drogas indicando a prática delitiva pelo réu – Condenação mantida – Dosimetria – Pena-base fixada com atenção à variedade e à enorme quantidade de drogas, exasperada pela reincidência – Tráfico privilegiado inaplicável ao réu reincidente – Regime fechado necessário ante às circunstâncias do caso concreto – Penas alternativas inaplicáveis – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1502053-44.2025.8.26.0537; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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