Acórdão · TJSP

Acórdão 1501783-19.2022.8.26.0248

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CRIMINAL – Tráfico de entorpecentes e desacato. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Preliminar de ilicitude das provas obtidas por meio de abordagem efetuada por GCMs, em suposta atuação que extrapolou suas funções institucionais. Inocorrência. Julgamento em sede de repercussão geral pelo STF no RE 608.588/SP (Tema 656), que expressamente afirmou a constitucionalidade da atuação das guardas municipais no policiamento urbano. Mérito. Tráfico de drogas não comprovado. Apreensão de ínfima quantidade de maconha (3,2g). Ausência de flagrante de atos de mercancia. Imagens do monitoramento inconclusivas. Dúvida razoável a respeito da traficância ou da posse para consumo que deve favorecer o réu. Princípio in dubio pro reo. Atipicidade penal da conduta de porte de maconha para consumo pessoal, à luz do Tema 506 do E. STF. Absolvição que se impõe, com fundamento no art. 386, inciso III, do CPP. Condenação pelo crime de desacato mantida. Ofensas graves e reiteradas proferidas contra guarda civil municipal no exercício da função. Dolo configurado. Estado emocional do agente que não afasta a tipicidade. Pena reajustada. Fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501783-19.2022.8.26.0248; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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