Acórdão · TJSP

Acórdão 1501753-64.2024.8.26.0037

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Pinheiro Franco
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS A ANIMAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou Maria das Dores Queiroz da Silva e Antônio Edis da Silva por maus-tratos a animais, conforme artigo 32, §1°-A e §2°, da Lei nº 9.605/1998, por duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal. As penas foram fixadas em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, substituída por duas restritivas de direito, e pagamento de 12 dias-multa para Maria, e 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 19 dias-multa para Antônio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar: (i) a alegação de ausência de provas de autoria delitiva e fragilidade probatória; (ii) o pedido de reconhecimento de crime único; (iii) a revisão da dosimetria da pena de Antônio; (iv) o afastamento da indenização por danos sociais. III. Razões de Decidir 3. A materialidade dos delitos foi comprovada por laudo veterinário e prova oral. 4. A autoria é incontroversa, com os réus admitindo não dispor de tempo para cuidados adequados aos animais. 5. Não há falar em crime único, pois ambos os animais sofreram maus-tratos, justificando o concurso formal. 6. A pena de Antônio foi redimensionada devido à ausência de trânsito em julgado das condenações anteriores. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas de Antônio Edis da Silva para 3 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 16 dias-multa, no mínimo legal, vedada a guarda, pelos réus, de animais. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria dos maus-tratos foram comprovadas. 2. Concurso formal de crimes justificado pela pluralidade de vítimas. Legislação Citada: Lei nº 9.605/1998, art. 32, §1°-A e §2°; Código Penal, art. 70.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501753-64.2024.8.26.0037; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.