Acórdão 1501607-94.2025.8.26.0196
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
RECEPTAÇÃO – Autoria e materialidade delitivas demonstradas, sequer contestadas - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS – Apelante reincidente, justificando patamar acima do mínimo. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Possibilidade. Medida socialmente recomendável, a par da recidiva, não específica. Pedido de prisão domiciliar não atendido, pois a ré responde ao processo em liberdade, de sorte que inaplicável o regramento do art. 318, III ou V do Código de Processo Penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, concedendo-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. (TJSP; Apelação Criminal 1501607-94.2025.8.26.0196; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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