Acórdão 1501603-10.2025.8.26.0535
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de drogas – Prova segura e convincente – Condenação mantida – Relatos dos policiais claros e precisos – Validade – Apreensão de significativa quantidade de drogas, indicando a prática delitiva pelos réus, vistos em pleno ato de traficância – Condenação mantida – Dosimetria – Pena do réu reincidente e portador de maus antecedentes mantida, porquanto bem aplicada – Regime fechado necessário ante a periculosidade social do acusado – Privilégio aplicável na fração máxima para o réu primário e sem antecedentes, a quem, reduzida a pena, foi mantido o regime aberto e as penas alternativas – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1501603-10.2025.8.26.0535; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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