Acórdão · TJSP

Acórdão 1501602-73.2019.8.26.0587

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silva Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercício de 2014 – Município de São Sebastião – Execução ajuizada de 19.12.2019 - Objeção de pré-executividade, aduzindo ILEGITIMIDADE PASSIVA – Executado falecido em 29.10.2019, demonstrado na CERTIDÃO DE ÓBITO anexada aos autos (fl. 51) – Em primeiro grau, rejeitou a exceção de pré-executividade, posto que o espólio apresentou a exceção, sem contudo figurar no polo passivo do feito (art. 18 do CPC), julgando extinta a execução fiscal, de ofício, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, sem condenação dos honorários advocatícios – Apelo da municipalidade, sustentando a impossibilidade de anulação do lançamento, ante o descumprimento de obrigação acessória (ausência de atualização cadastral), e assim, o redirecionamento ao espólio ou dos herdeiros, com base no artigo 113, § 2º, do CTN, daí postulando pelo provimento do seu apelo - Em recurso adesivo, o espólio do executado postula pela fixação dos honorários advocatícios – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD "CAUSAM" – Ajuizamento equivocado da ação, em face de pessoa já antes falecida – Carência de ação – Impossibilidade de redirecionamento do feito – Súmula nº 392 do C. STJ – Precedentes do C. STJ – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por terceiro, que não integra o processo e por isso rejeitada – Cabimento - VERBA HONORÁRIA REMUNERATÓRIA INDEVIDA – Sentença mantida  - Apelo da municipalidade e apelo do espólio do executado improvidos, com determinação.  (TJSP;  Apelação Cível 1501602-73.2019.8.26.0587; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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