Acórdão 1501495-51.2025.8.26.0544
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de drogas – Réu surpreendido em local conhecido pelo comércio nefasto em atitude suspeita a justificar a ação da guarda municipal – Prova segura e convincente – Condenação mantida – Relatos dos guardas municipais claros e precisos – Validade – Apreensão de significativa quantidade de drogas, além de dinheiro, indicando a prática delitiva pelo réu – Condenação mantida – Dosimetria – Pena-base fixada com atenção aos maus antecedentes do réu, exasperada pela reincidência – Tráfico privilegiado inaplicável ao réu reincidente – Regime fechado necessário ante às circunstâncias do caso concreto – Penas alternativas inaplicáveis – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1501495-51.2025.8.26.0544; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franco da Rocha - Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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