Acórdão · TJSP

Acórdão 1501238-78.2024.8.26.0247

Julgamento:
07 de abril de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Pretensão defensiva de rediscussão dos fundamentos do v. acórdão, tanto no que se refere à rejeição das matérias preliminares quanto à manutenção da condenação do embargante pela prática do delito de tráfico de drogas. Matéria devidamente apreciada pela Turma Julgadora. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Prequestionamento que se considera atendido com o efetivo enfrentamento da matéria controvertida, sendo desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais ou constitucionais tidos por violados. Recurso parcialmente prejudicado, porquanto o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em favor do embargante, a incidência do tráfico privilegiado, com a consequente redução da pena e redimensionamento do regime prisional. Embargos parcialmente prejudicados e, no mais, rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 1501238-78.2024.8.26.0247; Relator (a): Hermann Herschander; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ilhabela - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.