Acórdão · TJSP

Acórdão 1501182-28.2023.8.26.0070

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
Câmara Especial de Presidentes
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. – Apreciada pelas Cortes Superiores controvérsia submetida à sistemática de recursos repetitivos, incumbe ao Presidente (ou ao Vice-Presidente) do Tribunal recorrido proceder à análise entre a pretensão recursal veiculada nos recursos excepcionais e a tese repetitiva fixada (CPC, art. 1.030, I a III; § 2º). – A questão referente à possibilidade de a Fazenda Pública poder substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.045.472/BA – TEMA 166/STJ. Manutenção do decidido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 1501182-28.2023.8.26.0070; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Batatais - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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