Acórdão · TJSP

Acórdão 1501133-55.2025.8.26.0542

Julgamento:
10 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Tráfico de entorpecentes – Prisão em flagrante – Apreensão de grande quantidade de cocaína, crack e maconha – Depoimento dos guardas municipais seguros, coerentes e sem desmentidos – Ausência de motivos para duvidar da veracidade dessas palavras – Negativa isolada – Condenação mantida; Tráfico de entorpecentes – Pena – Redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 – Indicação de que faz do crime seu meio de vida, inclusive em face do envolvimento em atos infracionais quando inimputável– Benefício incabível; Tráfico de entorpecentes – Pena superior a 4 anos – Réu primário – Regime semiaberto – Cabimento –– Substituição por restritiva de direitos – Impossibilidade – Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1501133-55.2025.8.26.0542; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.