Acórdão · TJSP

Acórdão 1501030-53.2023.8.26.0272

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pretensão de revolvimento de matéria devidamente apreciada pela Turma Julgadora. Ausência dos vícios elencados no artigo 619 do CPP. Exigência de prequestionamento satisfeita com o exame, pela decisão recorrida, da questão federal ou constitucional objeto do recurso excepcional, independentemente de citação expressa ao dispositivo legal cuja violação se alega. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 1501030-53.2023.8.26.0272; Relator (a): Hermann Herschander; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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