Acórdão 1500992-58.2025.8.26.0567
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Ivana David
Íntegra da ementa.
SENTENÇA CONDENATÓRIA DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006), I. Caso em Exame Sentença condenatória dos réus pelo delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). Apelos da Defesa visando a absolvição com base em alegada fragilidade do acervo probatório, postulando-se subsidiariamente a desclassificação da conduta nos moldes do artigo 28 da Lei de Drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a fragilidade da prova dos autos e a negativa de autoria, buscando a absolvição dos réus; (ii) a desclassificação da conduta para uso pessoal. III. Razões de Decidir 3. Materialidade dos fatos demonstrada por autos de flagrante, exibição e apreensão, boletim de ocorrência, relatório policial e laudo toxicológico. 4. Relatos de agentes policiais considerados harmônicos com as demais provas dos autos, infirmadas as negativas de autoria e lembrada a extensa tipificação legal do ilícito. Desclassificação da conduta inviável Dosagem das penas correta, estipulando-se pena base acima do mínimo com motivação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500992-58.2025.8.26.0567; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pilar do Sul - Vara Única; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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