Acórdão 1500852-58.2022.8.26.0137
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - Sentença que extinguiu a ação, em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) - Insurgência da Municipalidade contra a r. sentença , sob alegação de que a cobrança da taxa é legal e constitucional – Descabimento - Inexigibilidade por inobservância do artigos 145, II, da CF e 77 do CTN – Desrespeito aos requisitos de especificidade e divisibilidade do serviço público - Serviço de caráter uti universi, e não uti singuli - Precedente desta Colenda Corte envolvendo a mesma Comarca – Nulidade da CDA - Ausência de liquidez e certeza do título executivo (art. 783 do CPC) - Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1500852-58.2022.8.26.0137; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Cerquilho - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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