Acórdão 1500833-24.2020.8.26.0363
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Fernando Simão
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Réu condenado por furto qualificado, com pena inicial de 4 anos e 8 meses de reclusão e 46 dias-multa. Apela buscando absolvição por insuficiência probatória, desclassificação para furto simples, redução da pena e substituição por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação, (ii) a possibilidade de desclassificação do delito para furto simples, (iii) a adequação da pena aplicada e (iv) a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitiva estão comprovadas por boletim de ocorrência, auto de avaliação, laudo pericial e prova oral. 4. A pena foi ajustada para 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa, considerando a duplicidade de qualificadoras e a compensação da reincidência com a confissão espontânea. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria do furto qualificado estão comprovadas. 2. A pena foi ajustada para atender aos parâmetros de suficiência e reprovabilidade. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, § 4º, incisos I e II. (TJSP; Apelação Criminal 1500833-24.2020.8.26.0363; Relator (a): Fernando Simão; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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