Acórdão · TJSP

Acórdão 1500798-93.2025.8.26.0038

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Tráfico ilícito de entorpecentes agravado por envolvimento de adolescente (art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06). Insurgência quanto ao apenamento. Pleito de fixação da pena-base no mínimo legal. Impossibilidade. Apreensão de grande quantidade de drogas em poder do réu. Comprovação pelas falas dos Guardas Municiais ouvidos. Versão exculpatória inverossímil. Fotografias dos entorpecentes. Quantidade das drogas que pode e deve ser considerada para majoração da pena. Aumento da pena-base de rigor, à luz do art. 42 da Lei de Drogas. Majoração em 1/3 pela causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06 não justificada. Necessidade de diminuição para o patamar mínimo de 1/6. Apelo parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500798-93.2025.8.26.0038; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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